Pedido de auxílio a eventos

Os mestrandos e doutorandos regularmente matriculados, e também os professores do programa podem solicitar auxílio financeiro para participação em eventos. O Memorando Circular 43.2014.PROPG e o esclarecimento da PROPG podem ajudar a tirar as dúvidas sobre as possibilidades de utilização dos recursos do PPG.

Como pedir?

Para a solicitação de auxílio financeiro, o estudante ou o professor deverão preencher eletronicamente o formulário disponível em http://pibic.dep.ufsc.br:8080/auxilio/  seguindo as instruções disponibilizadas na própria página.

ATENÇÃO: para solicitar apoio à PROPG também, atente-se ao prazo de envio do formulário on line, disponível no link acima, clicando em “cronograma”.
Como ser ressarcido?

Uma vez aprovado o auxílio por parte da Coordenação do PPG e pela PROPG, o estudante deverá preencher o Formulário de solicitação de auxílio e entregá-lo na Secretaria Integrada, juntamente com as notas fiscais originais das despesas realizadas, o recibo de pagamento da taxa de inscrição e cópias dos comprovantes de participação e de apresentação de trabalho no evento. As notas fiscais originais e os recibos devem estar em nome da UFSC ou do estudante, e devem ser coladas em folha de papel A4.

Já no caso dos professores, após o pedido ser aceito pela coordenação, o professor deverá procurar a Secretaria Integrada para entregar a documentação necessária. Não basta ter o pedido aprovado no sistema, é necessário encaminhar a documentação pertinente à Secretaria Integrada.

Somente para os alunos, no campo “Valor” do formulário, as importâncias a serem custeadas pelo PPG e pela PROPG devem ser discriminadas separadamente, conforme exemplo:

Valor: R$ 400,00 (PPG) + R$ 400,00 (PROPG). (EXEMPLO)

Caso o estudante ou professor não queira receber auxílio da PROPG, poderá ignorar a etapa do pedido de auxílio online, entregando o formulário e demais documentos citados anteriormente à Secretaria Integrada. A aprovação das solicitações dependerá do coordenador do PPG.

Cabe salientar que será reembolsada apenas a soma total das despesas efetivamente comprovadas até o teto estabelecido pela PROPG e pelo PPG, conforme aprovado previamente.