Matrícula
Conforme disposto na Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022, poderão realizar Estágio Pós-Doutoral os(as) portadores(as) do título de doutor que tenham condições de cumprir o plano de trabalho aprovado pelo Programa de Pós-Graduação ao qual ficarão vinculados(as).
Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral deverão dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação.
Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá:
1. Preencher o formulário de inscrição do Controle Acadêmico de Pós Graduação (CAPG), acessível através do link https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/index.xhtml ;
2. Abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional da UFSC (PAI), acessível através do link https://pai.ufsc.br , anexando os seguintes documentos:
I. Documento de identificação, contendo foto e CPF ou, no caso de estrangeiros(as), Passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
II. Diploma de doutor (frente e verso) ou documento que comprove a conclusão do curso
de doutorado;
- Será aceita ata da defesa com menção “aprovado”, desde que não condicione a aprovação à entrega posterior da tese com alterações solicitadas pela banca. Neste caso, o diploma deverá ser apresentado quando da solicitação de prorrogação ou de finalização do estágio.
- Em caso de diploma estrangeiro sem validade nacional, o diploma deverá estar apostilado no país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparado por acordo diplomático específico.
III. Currículo Lattes, atualizado, e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar;
IV – Requerimento de matrícula, contendo o aceite do(a) supervisor(a)*;
- Modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/80510573eaf44aa795f2/
V– Documentos comprobatórios :
CANDIDATO(A) COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
- Autorização de afastamento para realização de pós–doutorado ou termo de anuência do empregador ratificando a disponibilidade de carga horária;
- Modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/8098c0ef156b4b89a21f/
CANDIDATO BOLSISTA
- Comprovante de recebimento de bolsa;
- Comprovante da carga horária exigida no edital, em caso de bolsa concedida por agência de fomento e estágio com carga horária inferior a 40h semanais.
VI – Plano de trabalho contendo:
- Projeto de pesquisa resumido (no máximo 5.000 palavras)
- Atividades de ensino e de extensão, se houver; e
- Cronograma de execução das atividades.
** O(A) Supervisor(a) deverá ser docente permanente do programa.
** Em caso se bolsista de agência de fomento em que o plano de trabalho constar período superior a 12 (doze) meses, na carta de aceite do(a) supervisor(a) deverá estar explícito o período inicial do Estágio por no máximo 12 meses. Nesse sentido, sugere-se que a seguinte redação deverá constar na carta de aceite: “[…] Embora o plano de trabalho do(a) candidato(a) conste o período de 24 meses referente à concessão de bolsa, para fins de matrícula na UFSC, o período inicial do estágio será de 12 meses, com início em dia/mês/ano e término em dia/mês/ano.”
** Antes do início do pós-doutorado, é necessário o registro da pesquisa no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) pelo(a) supervisor(a) ou membro da equipe integrante do quadro de docente efetivo da UFSC, antes do início do Estágio Pós-Doutoral.
A documentação será analisada pelo Colegiado do Programa e, após ser aprovada, será encaminhada para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para análise e registro da matrícula.
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