Prorrogação e trancamento

De acordo com o Art. 30 da RN 154/CUn/2021, os prazos para conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado poderão ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde. 


Prorrogação 

A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo de conclusão do curso, mediante aprovação do colegiado delegado. Durante a prorrogação o aluno não terá direito a recebimento de bolsa de estudos. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo: 

                    I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado; ou
                    II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de Mestrado. 

O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador. 

O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deverá ser feito através do formulário, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e pelo aluno, e enviado para secretaria integrada no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. (coordenacao.sipg@contato.ufsc.br)

Cabe ao Colegiado avaliar o pedido e deferir ou não, de acordo com a justificativa apresentada.


Trancamento

O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um semestre letivo.  O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo de um semestre, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso. 

Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
        I – no primeiro período letivo;
        II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso. 

O pedido de trancamento deverá ser solicitado por solicitações do aluno, através do  formulário, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado do curso. O trancamento não é computado para efeito do tempo máximo de integralização do Curso e durante a prorrogação o aluno não terá direito a recebimento de bolsa de estudos.

Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

INGRESSO ATÉ 2021/1 INGRESSO A PARTIR DE 2021/2
MESTRADO O período de prorrogação e trancamento não poderá ultrapassar 12 meses. Poderá trancar por até 12 meses e prorrogar por mais 12 meses.
DOUTORADO

Poderá trancar por até 12 meses e prorrogar por mais 12 meses.

Obs: poderão solicitar transferência para regimento novo

Poderá trancar por até 12 meses e prorrogar por mais 24 meses.