Prorrogação
O estágio pós-doutoral terá duração de no mínimo três e de no máximo doze meses. Após este período, o estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado a critério do colegiado delegado do Programa e mediante parecer do(a) supervisor(a). Para tanto, o(a) pós-doutorando(a) deve providenciar a seguinte documentação:
- Diploma de doutor(a), caso o(a) candidato(a) tenha entregue documento alternativo no momento da inscrição (ata, declaração de conclusão)
- Requerimento de prorrogação de prazo; o modelo está disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/a7605add8a3e4fe6a046/
- Documentos comprobatórios (nos mesmos moldes do exigido para matrícula);
- Relatório das atividades realizadas, assinado pelo(a) pós-doutorando(a) e pelo(a) supervisor(a);
- Plano de trabalho para o período de prorrogação;
- Parecer circunstanciado do supervisor sobre o desempenho do(a) pós-doutorando(a).
A documentação deve ser enviada através de um chamado no Portal de Atendimento Institucional da UFSC (PAI)
O estágio pós-doutoral poderá ter quatro prorrogações de até doze meses cada.
Resolução Normativa de Estágio Pós-Doutoral UFSC
Observações:
** Caso o candidato não tenha apresentado o diploma de doutorado na matrícula, deverá encaminhá-lo junto com a documentação para a prorrogação.
**Novo projeto de pesquisa
Caso o plano de trabalho para o período de prorrogação seja referente a um novo projeto de pesquisa, será necessário primeiro solicitar a finalização do atual estágio pós-doutoral, entregando-se a documentação necessária, caso o pós-doutorando queira receber o certificado, para, só então, solicitar uma nova matrícula com o novo projeto.
Em casos justificáveis, poderá ser mantida a mesma matrícula e o mesmo número de processo. Entretanto:
- não é possível alterar linha de pesquisa;
- o sistema só permitirá a emissão de um único certificado, contemplando todo o período do Estágio e, constando apenas o último supervisor.
- deverão ser observadas as seguintes particularidades:
- No parecer circunstanciado do(a) supervisor(a) deverá ser informada a mudança de projeto.
- Caso haja alteração de supervisor(a), ao invés do parecer circunstanciado do(a) supervisor(a) anterior, deverá ser encaminhada a carta de aceitação do novo(a) supervisor(a).
- O novo projeto de pesquisa deverá ser registrado no SIGPEX, observando-se o disposto no Art. 13 da Resolução Normativa.
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